Casamento / Divórcio
16/03/2016
Ao casar-se ou divorciar-se no Japão, deverá fazer os trâmites na Embaixada ou no Consulado e na Prefeitura da cidade onde reside.
Os documentos são diferentes para cada prefeitura ou país de origem, portanto informe-se antes na Embaixada ou no Consulado e na prefeitura.
No Japão, o documento necessário para casar é a Notificação de Casamento (Kon-in Todoke).
Para divorciar é a Notificação de Divórcio (Rikon Todoke).
Estes documentos podem ser retirados na prefeitura. Informe-se também sobre os demais documentos necessários.
Casamento
Quando um japonês se casa com um estrangeiro, é necessário fazer os trâmites em ambos os países.
Neste momento, é necessário apresentar um documento que comprova que é solteiro e que não existe impedimento legal para casar-se. Este documento denominado “Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento" (Kon-in Yoken Gubi Shomeisho) deve ser providenciado na Embaixada ou no Consulado.
Os documentos necessários para obter este Atestado difere para cada país.
Informe-se antecipadamente na Embaixada ou no Consulado.
Este documento deve ser traduzido para o japonês antes de apresentar na prefeitura do Japão.
Condições necessárias para casar-se no Japão
- Idade minima de 18 anos para homens e 16 anos para mulheres
- Para pessoas que não completaram 20 anos, é necessário a autorização dos pais
- Para mulheres divorciadas, é preciso que tenha decorrido 6 meses desde a data do divórcio
Casamento entre japonês e estrangeiro
Quando casar-se no Japão
Informe-se na prefeitura sobre os documentos necessários.
O formulário de Notificação de Casamento pode ser retirado na prefeitura.
Ao fazer os trâmites na prefeitura, será entregue o Certificado de Recepção da Notificação de Casamento (Kon-in Todoke Juri Shomeisho)
Quando um estrangeiro se casa com um japonês, não obterá a nacionalidade japonesa.
Para obter a nacionalidade japonesa é necessário fazer os trâmites de “Naturalização".
Ao casar-se com um japonês e quiser mudar o tipo de visto, deve consultar o Escritório da Imigração.
Documentos necessários
- Notificação de Casamento
- Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
- No caso de estrangeiro, Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento (Kon-in Yoken Gubi Shomeisho) e a tradução para o japonês (deve constar o nome do tradutor, pode ser a própria pessoa.)
- Passaporte
Quando casar-se no exterior e fizer a notificação posterior na prefeitura
Ao casar-se no exterior, deverá apresentar o documento que comprova o casamento, dentro de 3 meses, na prefeitura onde está o registro de família (honseki) do cônjuge japonês.
Documentos necessários
- Notificação de Casamento
- Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
- Certidão de Casamento realizado no exterior
- Passaporte
Casamento entre estrangeiros
Os trâmites de casamento entre estrangeiros variam para cada país.
Informe-se na Embaixada ou no Consulado.
Ambos os cônjuges devem providenciar o “Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento" na Embaixada ou no Consulado e anexar o texto traduzido.
Informe-se sobre os documentos necessários na Prefeitura.
Nacionalidade dos filhos
Maiores detalhes, leia em “ Nascimento / Criação de Filhos "
Link:http://www.sir.or.jp/pt/fls/useful/detail/id=128
Divórcio
Quando divorciar-se no Japão, os estrangeiros também devem apresentar a “Notificação de Divórcio" na Prefeitura e no seu país.
No Japão, quando um casal que se divorciar tiver filhos com menos de 20 anos, deve decidir quem ficará com a guarda dos filhos. Caso contrário não poderá entregar a “Notificação de Divórcio".
Divórcio entre japonês e estrangeiro
Quando ambos os cônjuges querem divorciar-se
O casal deve conversar e decidir sobre o divórcio (divórcio consensual). Entregue os documentos necessários na Prefeitura.
Quando uma das partes não quer o divórcio
O divórcio será oficializado através da intervenção da Vara Familiar.
Caso o divórcio seja decidido, o requerente deverá entregar os documentos na Prefeitura.
Caso não queira divorciar-se entre com uma solicitação de recusa da Notificação de Divórcio (Rikon Todoke no Fujuri) para que a Notificação de Divórcio não seja aceita. Informe-se na prefeitura da sua residência.
Quem fez os trâmites de casamento no Japão e no exterior, após os trâmites de divórcio no Japão devem fazer os trâmites no respectivo país também.
Quando um estrangeiro se divorcia de um japonês, perde o visto de “cônjuge de japonês". Deve fazer os trâmites para obter um novo visto no Escritório da Imigração.
Documentos necessários
- Notificação de Divórcio
- Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
- Passaporte
- Cartão de permanência (zairyu card)
- Em caso de divórcio não consensual, o laudo do julgamento e outros
Divórcio entre estrangeiros
Os trâmites variam para cada país. Informe-se na Embaixada ou no Consulado dos respectivos países.
Em casos complicados consulte um advogado ou consultor administrativo.
Nas associações internacionais ou prefeituras pode-se fazer consultas gratuitas com advogados ou consultores administrativos em dias específicos.
Trâmites necessários no caso de casamento / divórcio internacional
Ao casar-se ou divorciar-se são necessários diversos trâmites.
Trâmites necessários |
Local para os trâmites |
---|---|
Mudar o tipo de visto |
Escritório de Imigração |
Mudar o Registro de Residente (Jumin-hyo) |
Prefeitura |
Mudar o nome e endereço no Seguro Nacional de Saúde / Pensão |
Prefeitura |
Mudar o nome e endereço na Carteira de Habilitação |
Depto. de Polícia / Centro de Habilitação de Motorista |
Notificação de mudança dos dados pessoais |
Na empresa, local de trabalho |
Mudar o nome e endereço da conta do banco |
Banco |
Mudar o nome nas agências fornecedoras de luz, gás, água |
Empresa de luz, gás, água |
Informar nos Correios onde entregar a correspondêcia em seu nome |
Correios |
Mudar o nome na Companhia de Telefone |
Companhia de Telefone |