Casamento / Divórcio

16/03/2016

Ao casar-se ou divorciar-se no Japão, deverá fazer os trâmites na Embaixada ou no Consulado e na Prefeitura da cidade onde reside.

Os documentos são diferentes para cada prefeitura ou país de origem, portanto informe-se antes na Embaixada ou no Consulado e na prefeitura.

No Japão, o documento necessário para casar é a Notificação de Casamento (Kon-in Todoke).

Para divorciar é a Notificação de Divórcio (Rikon Todoke).

Estes documentos podem ser retirados na prefeitura. Informe-se também sobre os demais documentos necessários.

Casamento

Quando um japonês se casa com um estrangeiro, é necessário fazer os trâmites em ambos os países.

Neste momento, é necessário apresentar um documento que comprova que é solteiro e que não existe impedimento legal para casar-se. Este documento denominado “Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento" (Kon-in Yoken Gubi Shomeisho) deve ser providenciado na Embaixada ou no Consulado.

Os documentos necessários para obter este Atestado difere para cada país.

Informe-se antecipadamente na Embaixada ou no Consulado.

Este documento deve ser traduzido para o japonês antes de apresentar na prefeitura do Japão.

Condições necessárias para casar-se no Japão

  • Idade minima de 18 anos para homens e 16 anos para mulheres
  • Para pessoas que não completaram 20 anos, é necessário a autorização dos pais
  • Para mulheres divorciadas, é preciso que tenha decorrido 6 meses desde a data do divórcio

Casamento entre japonês e estrangeiro

Quando casar-se no Japão

Informe-se na prefeitura sobre os documentos necessários.

O formulário de Notificação de Casamento pode ser retirado na prefeitura.

Ao fazer os tr­âmites na prefeitura, será entregue o Certificado de Recepção da Notificação de Casamento (Kon-in Todoke Juri Shomeisho)

Quando um estrangeiro se casa com um japonês, não obterá a nacionalidade japonesa.

Para obter a nacionalidade japonesa é necessário fazer os trâmites de “Naturalização".

Ao casar-se com um japonês e quiser mudar o tipo de visto, deve consultar o Escritório da Imigração.

Documentos necessários

  • Notificação de Casamento
  • Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
  • No caso de estrangeiro, Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento (Kon-in Yoken Gubi Shomeisho) e a tradução para o japonês (deve constar o nome do tradutor, pode ser a própria pessoa.)
  • Passaporte

Quando casar-se no exterior e fizer a notificação posterior na prefeitura

Ao casar-se no exterior, deverá apresentar o documento que comprova o casamento, dentro de 3 meses, na prefeitura onde está o registro de família (honseki) do cônjuge japonês.

Documentos necessários

  • Notificação de Casamento
  • Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
  • Certidão de Casamento realizado no exterior
  • Passaporte

Casamento entre estrangeiros

Os trâmites de casamento entre estrangeiros variam para cada país.

Informe-se na Embaixada ou no Consulado.

Ambos os cônjuges devem providenciar o “Atestado de Conformidade com as Condições Requeridas para o Casamento" na Embaixada ou no Consulado e anexar o texto traduzido.

Informe-se sobre os documentos necessários na Prefeitura.

Nacionalidade dos filhos

Maiores detalhes, leia em “ Nascimento / Criação de Filhos "

Link:http://www.sir.or.jp/pt/fls/useful/detail/id=128

Divórcio

Quando divorciar-se no Japão, os estrangeiros também devem apresentar a “Notificação de Divórcio" na Prefeitura e no seu país.

No Japão, quando um casal que se divorciar tiver filhos com menos de 20 anos, deve decidir quem ficará com a guarda dos filhos. Caso contrário não poderá entregar a “Notificação de Divórcio".

Divórcio entre japonês e estrangeiro

Quando ambos os cônjuges querem divorciar-se

O casal deve conversar e decidir sobre o divórcio (divórcio consensual). Entregue os documentos necessários na Prefeitura.

Quando uma das partes não quer o divórcio

O divórcio será oficializado através da intervenção da Vara Familiar.

Caso o divórcio seja decidido, o requerente deverá entregar os documentos na Prefeitura.

Caso não queira divorciar-se entre com uma solicitação de recusa da Notificação de Divórcio (Rikon Todoke no Fujuri) para que a Notificação de Divórcio não seja aceita. Informe-se na prefeitura da sua residência.

Quem fez os trâmites de casamento no Japão e no exterior, após os trâmites de divórcio no Japão devem fazer os trâmites no respectivo país também.

Quando um estrangeiro se divorcia de um japonês, perde o visto de “cônjuge de japonês". Deve fazer os trâmites para obter um novo visto no Escritório da Imigração.

Documentos necessários

  • Notificação de Divórcio
  • Registro de Família (Koseki Tohon) no caso de japonês
  • Passaporte
  • Cartão de permanência (zairyu card)
  • Em caso de divórcio não consensual, o laudo do julgamento e outros

Divórcio entre estrangeiros

Os trâmites variam para cada país. Informe-se na Embaixada ou no Consulado dos respectivos países.

Em casos complicados consulte um advogado ou consultor administrativo.

Nas associações internacionais ou prefeituras pode-se fazer consultas gratuitas com advogados ou consultores administrativos em dias específicos.

Trâmites necessários no caso de casamento / divórcio internacional

Ao casar-se ou divorciar-se são necessários diversos trâmites.

Trâmites necessários

Local para os trâmites

Mudar o tipo de visto

Escritório de Imigração

Mudar o Registro de Residente (Jumin-hyo)

Prefeitura

Mudar o nome e endereço no Seguro Nacional de Saúde / Pensão

Prefeitura

Mudar o nome e endereço na Carteira de Habilitação

Depto. de Polícia / Centro de Habilitação de Motorista

Notificação de mudança dos dados pessoais
(informar sobre o novo estado civil, endereço, etc. no local de trabalho)

Na empresa, local de trabalho

Mudar o nome e endereço da conta do banco

Banco

Mudar o nome nas agências fornecedoras de luz, gás, água

Empresa de luz, gás, água

Informar nos Correios onde entregar a correspondêcia em seu nome

Correios

Mudar o nome na Companhia de Telefone

Companhia de Telefone