Registro de Residente
22/01/2016
As pessoas com “visto de médio ou longo prazo” que moram no Japão a 3 meses ou mais, devem fazer o Registro de Residente (jumin toroku) na prefeitura.
Quando se mudar e houver alteração de endereço ou nome, deverá informar a prefeitura e o Departamento de Imigração.
Novo Registro (quando Chegar Ao Japão Pela Primeira Vez ・ Quando Nascer Uma Criança)
As pessoas com “visto de médio ou longo prazo”, quando decidir onde morar, devem fazer o Registro de Residente na Prefeitura.
Quem recebeu o Cartão de Permanência (zairyu card) no aeroporto, deverá levá-lo.
Quem não recebeu o Cartão de Permanência no aeroporto, deverá levar o passaporte.
Quando nascer uma criança no Japão, deverá fazer o Registro de Residente junto com a Notificação de Nascimento (Shusho Todoke) no prazo de 14 dias contados a partir do dia do nascimento.
O Registro de Residente de menores de 16 anos ou pessoas incapazes de dirigir-se à prefeitura por causa de doença ou ferimento, deve ser feito pelos familiares ou outros.
Cartão De Permanência
As pessoas com “visto de médio ou longo prazo” recebem o Cartão de Permanência (zairyu kado), geralmente no aeroporto do Japão.
Caso não receba no aeroporto, ao fazer o Registro de Residente na Prefeitura, o Cartão de Permanência será enviado para sua casa.
Enquanto estiver no Japão, sempre deverá carregar o Cartão de Permanência (por regulamento).
Trâmites Diversos
Nos seguintes casos |
Onde fazer os trâmites |
---|---|
Alterou o nome ・data de nascimento ・ sexo ・nacionalidade / região |
Departamento de Imigração (no período de até 14 dias) |
Deseja alterar o período do visto ・tipo do visto |
Departamento de Imigração (no período de até 14 dias) |
Perdeu, sujou o Cartão de Permanência |
Departamento de Imigração (no período de até 14 dias) |
Mudou a empresa / escola / cônjuge |
Departamento de Imigração (no período de até 14 dias) |
Mudou o endereço |
Prefeitura (no período de até 14 dias) |
Nasceu uma criança |
Prefeitura (no período de até 14 dias) e Departamento de Imigração e Embaixada ・ Consulado |
A criança que nasceu vai permanecer no Japão por 61 dias ou mais |
Departamento de Imigração |
Casou / divorciou |
Prefeitura e Departamento de Imigração e Embaixada ・Consulado |
Faleceu |
Prefeitura e Departamento de Imigração e Embaixada ・Consulado |
Permissão De Reentrada Considerada
Quando uma pessoa que possui o passaporte e o Cartão de Permanência sair do Japão e regressar mais uma vez ao Japão nos períodos 1 ou 2 abaixo, não é necessário fazer os trâmites para solicitação de reentrada. A isto denomina-se “Permissão de Reentrada Considerada” (Minashi Sainyukoku Kyoka).
- Período de 1 ano contados a partir do dia que sair do Japão
- Período até o último dia permitido para estar no Japão (escrito no passaporte)
Apresente o Cartão de Permanência ao sair do Japão.
E marque com 「✓」 em “Registro de Reentrada e Saída (Cartão ED para Reentrada)”.
As pessoas que não tiverem esta marca, quando for retornar ao Japão, terão que solicitar novamente o visto no Consulado do Japão.
Quem saiu do Japão com a “Permissão de Reentrada Considerada”, caso não retorne até o prazo, perderá o visto. Tome cuidado.
Devolução Do Cartão De Permanência
Nos seguintes casos, deverá devolver o Cartão de Permanência levando ao Escritório de Imigração Regional ou enviando por correio ao Escritório de Imigração de Tokyo.
- Quando deixar de possuir o “visto de médio ou longo prazo”
- Quando terminar a validade do Cartão
- Quando receber um novo Cartão de Permanência
- Quando for sair do Japão sem solicitar a permissão de reentrada
- Quando não retornar ao Japão até o prazo permitido
- Quando perder o Cartão e solicitar um novo mas encontrou o antigo
- Quando falecer
※Escreva no envelope “Devolução do Cartão de Permanência” (zairyu card hen-nou) e envie pelo correio.
〒135-0064 Tokyo-to Koutou-ku Aomi 2-7-11 Tokyo Kouwan Godo Chosha 9o andar Departamento de Imigração de Tokyo Anexo de Odaiba
TEL:03‐3599‐1068
Atestado De Residência
O Atestado de Residência (jumin hyo) é um documento onde constam os seguintes dados:
- Endereço
- Nome
- Data de nascimento
- Tipo de visto
- Prazo de permanência no Japão
O Atestado de Residência é necessário no momento de obter a Carteira de Motorista, conseguir um emprego, etc.
A taxa para retirar o Atestado de Residência é de cerca de 300 yenes.
Solicite na prefeitura, levando o Cartão de Permanência.
Quem Pode Solicitar O Atestado De Residência
- Pessoas com “visto de médio ou longo prazo” (pessoas que permanecerão no Japão por menos de 3 meses ou que tem “visto de curta permanência” não podem solicitar)
- Pessoas com “visto permanente especial” (tokubetsu eiju)
- Pessoas com menos de 60 dias de vida, pessoas com menos de 60 dias depois que perdeu a nacionalidade japonesa
My Number
”My Number” é o número de identificação de cada pessoa. Primeiro, você vai receber pelo correio, o Cartão de Notificação.
Neste Cartão de Notificação está escrito o My Number (número de 12 dígitos).
Guarde o Cartão de Notificação com cuidado.
Existem pessoas que fazem mau uso do My Number.
Por isso, não informe o My Number para outras pessoas.
Quem recebeu o Cartão de Notificação deve requerer o “Cartão de Número Individual” (Kojin Bango Card) na Prefeitura.
No Cartão de Número Individual está escrito o My Number.
O Cartão de Número Individual pode ser utilizado como um documento de identificação.
Em algumas cidades, poderá ser utilizado para retirar o Atestado de Residência nas lojas de conveniência. É muito prático.