Pensão

01/07/2016

Quem pode se inscrever?

Todas as pessoas que vivem no Japão com idade entre 20 e 60 anos devem inscrever-se na Pensão Nacional.

O que é?

Inscreve-se na Pensão Nacional e paga-se a taxa todos os meses.

Assim, quando atingir uma certa idade ou quando não puder mais trabalhar por motivo de doença ou ferimento, poderá receber os benefícios do país para poder sobreviver.

Por que devemos pagar as taxas da pensão?

Caso não pague as taxas, quando não puder mais trabalhar, não poderá receber os benefícios ou receberá uma quantia muito pequena.

Tipos de pensão

Pensão Nacional

Todas as pessoas com idade entre 20 e 60 anos devem inscrever-se na Pensão Nacional.

Funcionários de empresas devem inscrever-se em ambos, na Pensão Nacional e no Seguro de Pensão Corporativa.

Como inscrever-se?

Para quem já está inscrito no Seguro de Pensão Corporativa, a empresa faz a inscrição na Pensão Nacional. Não é necessário fazê-lo pessoalmente.

Quem não está inscrito no Seguro de Pensão Corporativa deverá fazer os trâmites na Prefeitura.

Seguro de Pensão Corporativa

Empresa com 5 funcionários ou mais devem inscrever-se não somente na Pensão Nacional mas também no Seguro de Pensão Corporativa.

Funcionários temporários (arubaito) ou de tempo parcial (paato), caso trabalhem por longo período, devem inscrever-se no Seguro de Pensão Corporativa.

Como inscrever-se?

A empresa faz a inscrição.

Caso tenha dúvidas se está ou não inscrito na Pensão Corporativa, pergunte à empresa ou ao Serviço de Pensão do Japão (Nihon Nenkin Kiko).

Bonificação pelo Desligamento (ao retornar ao país de origem)

Quando um estrangeiro desligar-se da Pensão do Japão para residir no exterior, poderá receber uma parte da quantia paga até então (datai itijikin). Para receber é necessário fazer o requerimento dentro de 2 anos após a saída do Japão.

No entanto, se receber este dinheiro, todo o que foi pago até então será zerado.

O formulário de inscrição pode ser retirado no Consulado ou Serviço de Pensão do Japão.

Maiores detalhes na Prefeitura.

Quem pode receber a Bonificação pelo Desligamento

  • Pessoas que não possuem a nacionalidade japonesa
  • Pessoas que pagaram as taxas da Pensão Nacional ou Pensão Corporativa por um período de 6 meses ou mais
  • Pessoas que nunca tiveram o direito receber os benefícios da pensão ou auxílio-invalidez
  • Pessoas que não residem no Japão

Documentos necessários para receber a Bonificação pelo Desligamento

  • Formulário de Requerimento da Bonificação pelo Desligamento (pode baixar do site do Serviço de Pensão do Japão)
  • Cópia do passaporte (páginas onde consta a data de saída do Japão, nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura, tipo de visto)
  • Nome no banco, agência, endereço da agência, número da conta, comprovante da titularidade da conta
  • Caderneta de Pensão

Informações sobre a Pensão

Escritório de Pensão da Província de Shizuoka

Link:https://www.nenkin.go.jp/section/soudan/shizuoka/index.html