Registro de Residente

22/01/2016

As pessoas com “visto de médio ou longo prazo” que moram no Japão a 3 meses ou mais, devem fazer o Registro de Residente (jumin toroku) na prefeitura.

Quando se mudar e houver alteração de endereço ou nome, deverá informar a prefeitura e o Departamento de Imigração.

Novo Registro (quando Chegar Ao Japão Pela Primeira Vez ・ Quando Nascer Uma Criança)

As pessoas com “visto de médio ou longo prazo”, quando decidir onde morar, devem fazer o Registro de Residente na Prefeitura.

Quem recebeu o Cartão de Permanência (zairyu card) no aeroporto, deverá levá-lo.

Quem não recebeu o Cartão de Permanência no aeroporto, deverá levar o passaporte.

Quando nascer uma criança no Japão, deverá fazer o Registro de Residente junto com a Notificação de Nascimento (Shusho Todoke) no prazo de 14 dias contados a partir do dia do nascimento.

O Registro de Residente de menores de 16 anos ou pessoas incapazes de dirigir-se à prefeitura por causa de doença ou ferimento, deve ser feito pelos familiares ou outros.

Cartão De Permanência

As pessoas com “visto de médio ou longo prazo” recebem o Cartão de Permanência (zairyu kado), geralmente no aeroporto do Japão.

Caso não receba no aeroporto, ao fazer o Registro de Residente na Prefeitura, o Cartão de Permanência será enviado para sua casa.

Enquanto estiver no Japão, sempre deverá carregar o Cartão de Permanência (por regulamento).

Trâmites Diversos

Nos seguintes casos

Onde fazer os trâmites

Alterou o nome ・data de nascimento ・ sexo ・nacionalidade / região

Departamento de Imigração (no período de até 14 dias)

Deseja alterar o período do visto ・tipo do visto

Departamento de Imigração (no período de até 14 dias)

Perdeu, sujou o Cartão de Permanência

Departamento de Imigração (no período de até 14 dias)

Mudou a empresa / escola / cônjuge

Departamento de Imigração (no período de até 14 dias)

Mudou o endereço

Prefeitura (no período de até 14 dias)

Nasceu uma criança

Prefeitura (no período de até 14 dias) e Departamento de Imigração e Embaixada ・ Consulado

A criança que nasceu vai permanecer no Japão por 61 dias ou mais

Departamento de Imigração

Casou / divorciou

Prefeitura e Departamento de Imigração e Embaixada ・Consulado

Faleceu

Prefeitura e Departamento de Imigração e Embaixada ・Consulado

Permissão De Reentrada Considerada

Quando uma pessoa que possui o passaporte e o Cartão de Permanência sair do Japão e regressar mais uma vez ao Japão nos períodos 1 ou 2 abaixo, não é necessário fazer os trâmites para solicitação de reentrada. A isto denomina-se “Permissão de Reentrada Considerada” (Minashi Sainyukoku Kyoka).

  1. Período de 1 ano contados a partir do dia que sair do Japão
  2. Período até o último dia permitido para estar no Japão (escrito no passaporte)

Apresente o Cartão de Permanência ao sair do Japão.

E marque com 「✓」 em “Registro de Reentrada e Saída (Cartão ED para Reentrada)”.

As pessoas que não tiverem esta marca, quando for retornar ao Japão, terão que solicitar novamente o visto no Consulado do Japão.

Quem saiu do Japão com a “Permissão de Reentrada Considerada”, caso não retorne até o prazo, perderá o visto. Tome cuidado.

Devolução Do Cartão De Permanência

Nos seguintes casos, deverá devolver o Cartão de Permanência levando ao Escritório de Imigração Regional ou enviando por correio ao Escritório de Imigração de Tokyo.

  • Quando deixar de possuir o “visto de médio ou longo prazo”
  • Quando terminar a validade do Cartão
  • Quando receber um novo Cartão de Permanência
  • Quando for sair do Japão sem solicitar a permissão de reentrada
  • Quando não retornar ao Japão até o prazo permitido
  • Quando perder o Cartão e solicitar um novo mas encontrou o antigo
  • Quando falecer

※Escreva no envelope “Devolução do Cartão de Permanência” (zairyu card hen-nou) e envie pelo correio.

〒135-0064 Tokyo-to Koutou-ku Aomi 2-7-11 Tokyo Kouwan Godo Chosha 9o andar Departamento de Imigração de Tokyo Anexo de Odaiba

TEL:03‐3599‐1068

Atestado De Residência

O Atestado de Residência (jumin hyo) é um documento onde constam os seguintes dados:

  1. Endereço
  2. Nome
  3. Data de nascimento
  4. Tipo de visto
  5. Prazo de permanência no Japão

O Atestado de Residência é necessário no momento de obter a Carteira de Motorista, conseguir um emprego, etc.

A taxa para retirar o Atestado de Residência é de cerca de 300 yenes.

Solicite na prefeitura, levando o Cartão de Permanência.

Quem Pode Solicitar O Atestado De Residência

  • Pessoas com “visto de médio ou longo prazo” (pessoas que permanecerão no Japão por menos de 3 meses ou que tem “visto de curta permanência” não podem solicitar)
  • Pessoas com “visto permanente especial” (tokubetsu eiju)
  • Pessoas com menos de 60 dias de vida, pessoas com menos de 60 dias depois que perdeu a nacionalidade japonesa

My Number

”My Number” é o número de identificação de cada pessoa. Primeiro, você vai receber pelo correio, o Cartão de Notificação.

Neste Cartão de Notificação está escrito o My Number (número de 12 dígitos).

Guarde o Cartão de Notificação com cuidado.

Existem pessoas que fazem mau uso do My Number.

Por isso, não informe o My Number para outras pessoas.

Quem recebeu o Cartão de Notificação deve requerer o “Cartão de Número Individual” (Kojin Bango Card) na Prefeitura.

No Cartão de Número Individual está escrito o My Number.

O Cartão de Número Individual pode ser utilizado como um documento de identificação.

Em algumas cidades, poderá ser utilizado para retirar o Atestado de Residência nas lojas de conveniência. É muito prático.