Visto de Permanência

15/01/2016

Sobre O Visto De Permanência

Para um estrangeiro morar no Japão é necessário determinar os 2 itens abaixo.

  1. “Tipo do Visto de Permanência” : Por que, para que veio ao Japão?
  2. ”Prazo do Visto de Permanência” : Quanto tempo vai estar no Japão?

Os itens 1 e 2 constam no passaporte.
As atividades que você pode exercer no Japão é decidido pelo tipo de visto. Não é permitido realizar outras atividades.

Tipo De Visto Que Permite Trabalhar

Tipos de visto concedido às pessoas que vão realizar os seguintes tipos de trabalho no Japão.

Diplomático, Assuntos Oficiais, Professores, Artes, Religião, Imprensa, Investimentos e Administração, Atividades Jurídicas ou Contábeis, Medicina, Pesquisa, Educação, Tecnologia, Conhecimento da Área de Humanas / Atividades Internacionais, Transferências dentro da Empresa, Espetáculos, Conhecimentos Técnicos, Estágio Técnico, Profissional Especializado de Alto Nível

Tipo De Visto Que Não Permite Trabalhar

  1. Atividades culturais : Pessoas que vem ao Japão para estudar a cultura japonesa ou apresentar a cultura de outros países.
  2. Curta Permanência : Pessoas que vem ao Japão por curto período
  3. Bolsa de Estudos, Frequencia Escolar : Pessoas que vem ao Japão para estudar
  4. Estágio : Pessoas que vem ao Japão para aprender a tecnologia da sua área profissional
  5. Permanência de Familiares : Pessoas que vem ao Japão para encontrar a família

Tipo De Visto Que Permite Trabalhar Se Solicitado E Aprovado

Atividades Específicas

Tipo De Visto Que Permite Trabalhar De Acordo Com A Posição Ocupada

  1. Residente Permanente:Pode morar no Japão permanentemente
  2. Cônjuge de Japonês ou outros : familiares de japonês

Período De Permanência ・ Renovação

Período De Permanência

Existem 9 tipos de períodos que pode permanecer no Japão: 15 dias ・30 dias ・90 dias ・3 meses ・6 meses ・1 ano ・2 anos ・3 anos ・5 anos

Caso deseje prorrogar o tempo de permanência no Japão, deverá fazer a solicitação.

Renovação Do Período De Permanência (solicitação Para Prorrogar O Tempo De Estadia)

Caso deseje permanecer no Japão por mais tempo do que o período do visto, deve fazer a solicitação.

A solicitação pode ser feita a partir de 2 meses antes de terminar o prazo do visto. Informe-se no Departamento de Imigração.

Link:http://www.moj.go.jp/nyuukokukanri/kouhou/nyuukokukanri07_00058.html

Permanência Ilegal

Não é permitido permanecer no Japão após o prazo do visto que consta no passaporte.

Será detido pela polícia por Permanência Ilegal.

Em casos graves, não poderá retornar ao Japão por 5 anos ou mais.

Em outros casos, não poderá retornar ao Japão por 1 ano.

Consulte no Departamento de Imigração o mais rápido possível.

Permissão Para Permanência Especial

O estrangeiro que ultrapassou o prazo do visto, será detido pela polícia e terá que sair do Japão. Mas existe a possibilidade de obter uma permissão especial para permanecer no Japão.

Caso se enquadre em um dos casos abaixo, pode fazer a solicitação.

  1. Possui a permissão permanente
  2. Tem um motivo claro para estar no Japão

Ao fazer a solicitação e lhe for permitida a permanência no Japão, receberá um carimbo no passaporte com o visto e o período de permanência.

Se a solicitação não for aceita, deverá sair do Japão.

Informe-se no Departamento de Imigração.

Alterar O Tipo De Visto

Ao Mudar De Profissão

As pessoas com o visto de “Cônjuge de Japonês” ”Longa Permanência” “ Residente Permanente” “Cônjuge de Residente Permanente” podem exercer qualquer tipo de trabalho.

Mesmo que mude de profissão, o tipo de visto não muda.

Quem tem outros tipos de visto, ao mudar de profissão, tem que mudar o visto também.

Permissão Permanente

As pessoas que desejam viver permanentemente no Japão, devem fazer a solicitação no Departamento de Imigração.

Caso não tenha nenhum problema, obterá o visto de “Residente Permanente”.

O “Residente Permanente” pode permanecer sempre no Japão sem precisar mudar a nacionalidade.

Após fazer a solicitação até obter o resultado, demora cerca de 4 meses.

Permissão  para exercer atividade fora da categoria do visto 

Quando um estudante estrangeiro quer exercer um trabalho temporário (arubaito) deve solicitar no Departamento da Imigração.

É permitido trabalhar até 28 horas por semana.

Em dias de folga na escola, é permitido trabalhar até 8 horas por dia.

Permissão De Reentrada No País

Quando uma pessoa cujo visto não seja o de curta permanência, pretende sair do Japão e retornar em seguida, deve solicitar a permissão de reentrada no país.

Caso saia do Japão sem soliciar a permissão de reentrada, perderá o atual visto.

Adquirir O Visto De Permanência

Quando uma criança de nacionalidade estrangeira nascer no Japão, deve solicitar o visto de permanência dentro de 30 dias contados a partir do nascimento, no Departamento de Imigração.

Certificado De Autorização Para O Trabalho

Quando um estrangeiro quiser trabalhar no Japão, deve apresentar na empresa o Certificado de Autorização para o Trabalho (Shuro Shikaku Shomeisho).

Solicite no Departamento da Imigração.

Link:http://www.immi-moj.go.jp/tetuduki/zairyuu/syutoku.html

Contato

Maiores informações sobre Visto de Permanência e Período de Permanência no Departamento de Imigração ou no Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros.

Consulado Geral do Brasil em Hamamatsu

TEL:053-450-8191
Hamamatsu-shi Naka-ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Bldg 5o andar

Departamento de Imigração de Nagoya Sucursal de Shizuoka

TEL:054-653-5571
Shizuoka-shi Aoi-ku Tenma-cho 9-4 Itinose Certer Bldg 5o

Departamento de Imigração de Nagoya Sucursal de Hamamatsu

TEL:053-458-6496
Hamamatsu-shi Naka-ku Chuo 1-12-4 Hamamatsu Godo Chosha 1o andar

Centro de Informações Gerais sobre Permanência de Estrangeiros

TEL:0570-013904 (Telefone IP, PHS, do exterior 03-5796-7112)