Edição Especial “A surpreendente cultura japonesa vista pelo mundo” Vol. 3 Pensão
09/06/2016
Mesmo estando a muito tempo no Japão, existem coisas que não sabemos! Vamos responder a estas dúvidas aos estrangeiros.
Descendentes de japoneses nascidos na América do Sul trabalhando no Japão a 25 anos. Reconhecemos o esforço de todos que trabalharam por tanto tempo em uma país com idioma e cultura diferentes, para sustentar a família. Mesmo sendo saudável, não ter um trabalho é muito preocupante. É um boa hora para pensar no futuro, se vai continuar vivendo no Japão ou vai retornar ao país.
Você conhece o sistema de pensão do Japão? Se você está inscrito na Pensão Nacional ou no Seguro Social (Pensão Corporativa), você deve possuir a Caderneta de Pensão (Nenkin Techo) ou receber a “Correspondência Periódica da Pensão” (Nenkin Teikibin), em um envelope verde. Neste documento está registrado todo o período que tenha contribuido com a pensão e o tipo de pensão, mesmo que tenha mudado de emprego ou deixado a empresa. Se, no período entre 20 e 60 anos de idade, tenha contribuido por 25 anos (300 meses), quando completar 65 anos poderá receber os benefícios da pensão até o fim da vida. |
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Mesmo que não tenha contribuido por 25 anos, se possuir o visto permanente, terá um período em branco (o período depois que completar 20 anos de idade até vir ao Japão será calculado dentro dos 25 anos) e terá que fazer os trâmites no Escritório da Pensão. Mesmo que retorne ao seu país, poderá receber a pensão.
A vida na terceira idade deverá ser custeada pelas economias guardadas, pequenos trabalhos temporários, pensão ou ainda, a ajuda da família. Aos jovens também que ainda não contribuem com a pensão, pensando no próprio futuro e da família, aconselhamos inscrever-se no Sistema de Pensão. Os trâmites da Pensão Nacional devem ser feitos na Prefeitura ou no Escritório da Pensão e no caso da Pensão Corporativa, na empresa onde trabalha.
Caso tenha contribuido com a pensão por um período de 6 meses ou mais e tenha decidido retornar ao país, poderá receber a Bonificação pelo Desligamento (datai itijikin), se fizer os trâmites no exterior dentro de 2 anos. Para isso, antes de sair do Japão deverá fazer a notificação de saída da cidade (tenshutsu todoke) na prefeitura. |
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Para maiores detalhes, leia o Guia do Cotidiano “Pensão”
Link:http://www.sir.or.jp/pt/fls/useful/detail/id=130
2016・04 Tomita Takako