Edição Especial “A surpreendente cultura japonesa vista pelo mundo” Vol. 3 Pensão

09/06/2016

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Mesmo estando a muito tempo no Japão, existem coisas que não sabemos! Vamos responder a estas dúvidas aos estrangeiros.

Vim ao Japão e trabalhei durante 20 anos. Quando completei 65 anos, fui demitido da empresa onde trabalhava. Como poderei sobreviver daqui para frente?

 

Descendentes de japoneses nascidos na América do Sul trabalhando no Japão a 25 anos. Reconhecemos o esforço de todos que trabalharam por tanto tempo em uma país com idioma e cultura diferentes, para sustentar a família. Mesmo sendo saudável, não ter um trabalho é muito preocupante. É um boa hora para pensar no futuro, se vai continuar vivendo no Japão ou vai retornar ao país.

 

Você conhece o sistema de pensão do Japão? Se você está inscrito na Pensão Nacional ou no Seguro Social (Pensão Corporativa), você deve possuir a Caderneta de Pensão (Nenkin Techo) ou receber a “Correspondência Periódica da Pensão” (Nenkin Teikibin), em um envelope verde. Neste documento está registrado todo o período que tenha contribuido com a pensão e o tipo de pensão, mesmo que tenha mudado de emprego ou deixado a empresa. Se, no período entre 20 e 60 anos de idade, tenha contribuido por 25 anos (300 meses), quando completar 65 anos poderá receber os benefícios da pensão até o fim da vida.

 

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Mesmo que não tenha contribuido por 25 anos, se possuir o visto permanente, terá um período em branco (o período depois que completar 20 anos de idade até vir ao Japão será calculado dentro dos 25 anos) e terá que fazer os trâmites no Escritório da Pensão. Mesmo que retorne ao seu país, poderá receber a pensão.

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A vida na terceira idade deverá ser custeada pelas economias guardadas, pequenos trabalhos temporários, pensão ou ainda, a ajuda da família. Aos jovens também que ainda não contribuem com a pensão, pensando no próprio futuro e da família, aconselhamos inscrever-se no Sistema de Pensão. Os trâmites da Pensão Nacional devem ser feitos na Prefeitura ou no Escritório da Pensão e no caso da Pensão Corporativa, na empresa onde trabalha.

 

Caso tenha contribuido com a pensão por um período de 6 meses ou mais e tenha decidido retornar ao país, poderá receber a Bonificação pelo Desligamento (datai itijikin), se fizer os trâmites no exterior dentro de 2 anos. Para isso, antes de sair do Japão deverá fazer a notificação de saída da cidade (tenshutsu todoke) na prefeitura.

 

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Para maiores detalhes, leia o Guia do Cotidiano “Pensão”
Link:http://www.sir.or.jp/pt/fls/useful/detail/id=130

2016・04 Tomita Takako